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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
Notícia : 16/11 - Lei das Pequenas prevê tributação progressiva
Dispostos a reduzir o desgaste político imposto ao Congresso Nacional desde o início da crise do mensalão, deputados governistas e da oposição iniciam hoje o processo de aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O caminho para sanção da nova legislação é longo, mas a idéia consensual é de aprovar o parecer do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) sobre o assunto, se possível ainda hoje pela Comissão Especial da Micro Empresa da Câmara.

O parecer final da Lei Geral da Microempresa será oficialmente entregue hoje aos membros da Comissão Especial. A reportagem do DCI teve acesso à versão final do relator Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), texto que segundo o deputado tucano pode ainda ser alterado em plenário, se assim for necessário para permitir sua aprovação. “A grande negociação se faz em plenário, por isso ainda podemos ter alterações profundas”, explica.

O texto define que o sistema de tributação das Micro e Pequenas Empresas, o Simples, será nacional e progressivo. Na avaliação do relator Hauly, o modelo incentivará as empresas a crescerem sem que haja o temor do aumento substancial de alíquotas que acaba por estimular a sonegação fiscal. O Simples Nacional está aberto a Micro e Pequenas Empresas do comércio, indústria, prestadores de serviço e profissionais autônomos.

Ficam de fora empresas formadas por sociedades de capital aberto; bancos comerciais, de investimento e desenvolvimento; empresas com sócios ou sucursais no exterior; empresas de cujo capital participem entidade da administração pública; prestadoras de serviço de comunicação; prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual; empresas que possuam estabelecimentos em mais de uma unidade da Federação; empresas da área de energia; empresas de combustíveis, automóveis e motocicletas; e empresas de bebida, exceção dos produtores de cachaça artesanal.

A tributação sobre todas as categorias será feita com base em critérios de progressividade adotados para o comércio. As alíquotas adotadas para este setor, de acordo com a lei geral, variam de 3% a 18% e incidem sobre empresas com faturamento bruto anual de R$ 60 mil a R$ 3,6 milhões. A tabela progressiva também prevê uma lista de isenções a serem deduzidas das parcelas pagas pelos micro e pequenos empresários no pacote do Simples Nacional. Tais isenções variam de R$ 50 a R$ 16.050.

Para indústria, prestadores de serviço e profissionais autônomos as alíquotas serão diferenciadas. No caso da indústria as alíquotas serão 16% maiores que as aplicadas para o comércio. Prestadores de serviço terão tributação 30% maior e profissionais autônomos, 60%. Da mesma forma que os impostos e contribuições, as isenções deverão ser aplicadas à indústria, prestadores de serviço e profissionais autônomos com base na adequação prevista para a tributação.

Legislação trabalhista

No tocante às leis trabalhistas, a Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas prevê que os estabelecimentos não precisarão mais afixar Quadro de Trabalho em suas dependências nem tampouco anotar as férias dos empregados nos livros de registros. Também será permitido às empresas com faturamento anual bruto até R$ 60 mil a redução em meio ponto percentual do depósito do FGTS desde que previamente acertado com os empregados em acordo ou convenção coletiva.

A Lei Geral também prevê que pelo menos 25% das licitações promovidas pela Administração Pública para contratos no valor de até R$ 50 mil serão reservados exclusivamente para Micro e Pequenas Empresas. A lei também estimula as demais empresas concorrentes de processos licitatórios a subcontratarem MPEs para a prestação de serviços. Este será, inclusive, um critério de desempate nas concorrências. Nas licitações para compra de materiais, a administração pública reservará, sempre que possível, 25% do objeto para a contratação de MPEs.

Consórcios de pequenas

As Micro e Pequenas Empresas também poderão atuar conjuntamente para negócios de venda de bens e serviços aos mercados nacional e internacional. É o chamado Consórcio Simples previsto na Lei Geral. Pelo modelo, os consórcios deverão ser compostos por pelo menos sete MPEs mais uma entidade de apoio, representação empresarial ou cooperativa e funcionará nos moldes de uma sociedade limitada. As firmas participantes do consórcio deverão responder por pelo menos 70% de todo o material adquirido ou vendido pelo grupo.

Bancos públicos deverão reservar linhas de crédito específicas para as MPEs. A abertura e o fechamento de empresas foram simplificados. O Conselho Nacional da MicroEmpresa (Conamicro) terá 180 dias a partir da publicação da nova lei para definir quais informações deverão ser fornecidas no ato de inscrição e baixa das MPEs.

Aprovada pela comissão especial, a Lei Geral ainda precisa passar pelo plenário e depois pelo Senado para seguir para a sanção presidencial.
Fonte: DCI

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